Fatos Históricos
196 anos da Primeira Constituição Brasileira
Conteúdo postado em 25/03/2020
Olá, futuros diplomatas!
No dia 25 de março a gente comemora o 196° aniversário da Carta de 1824, um marco da independência do Brasil de Portugal. Será que todo mundo que está estudando para o CACD tem os detalhes dessa Constituição fresquinhos na memória? Por via das dúvidas, o Blog Sapi vai relembrar os pormenores desse episódio da nossa história.
Baseada na Constituição napoleônica, a Carta de 1824 foi outorgada pelo imperador D. Pedro I do Brasil, ou D. Pedro IV para os portugueses, e apresenta tanto fatores conservadores quanto inovadores para sua época. Ao mesmo tempo que ela define a manutenção da estrutura socioeconômica vigente e, com o poder moderador, fortalece a centralização política nas mãos do Imperador, ela também Institucionaliza princípios do liberalismo econômico do século XIX.
A Carta garante constitucionalmente a liberdade de expressão, a liberdade religiosa, o direito à propriedade, a independência do poder judicial, o fim do foro privilegiado, o acesso ao emprego público por mérito, entre outros direitos pouco frequentes nas constituições do período. É interessante notar que, diferentemente de constituições posteriores, a Carta de 1824 define que o Estado teria a obrigação de prover ensino básico gratuito.
Em relação às eleições, ela estabelece o voto indireto e censitário como a base do processo eleitoral, definindo dois tipos de eleitores, os de paróquia e os de província. Os eleitores de paróquia, com renda líquida anual de cem mil réis, elegiam os de província, que deveriam ter renda anual de pelo menos duzentos mil réis. Estes, por sua vez, recebiam o direito de eleger os deputados da Assembleia Geral. Nesse processo, eram excluídos do direito ao voto as mulheres, os clérigos, os escravos, os índios e os homens sem renda própria.
Porém, de forma geral, a Constituição pode ser entendida também como conservadora por garantir a manutenção do sistema socioeconômico já vigente e a monarquia como forma de governo. Alguns historiadores defendem até que as elites aceitaram essa Constituição outorgada por medo que a população exigisse transformações radicais caso as elites dissidentes começassem a pleitear uma nova constituição.
Da mesma forma que foi instituída, a Constituição 1824 foi substituída pela Constituição de 1891, que introduz a nova ordem jurídica surgida com o regime republicano.
A Constituição de 1823, que não foi aceita…
Após a declaração da independência, em 1822, forma-se uma Assembleia Constituinte para elaborar a primeira constituição brasileira. A constituição apresentada em 1823, a famigerada Constituição da Mandioca, não agrada, porém, o imperador, que decide fechar a Assembléia no evento que ficou conhecido como a Noite da Agonia. E por que ela não foi aceita?
Os grupos que integravam a Constituinte eram compostos pelos “portugueses”, os comerciantes que formavam a base de apoio político à D. Pedro I naquele momento; e pelos “brasileiros”, a elite latifundiária. Os brasileiros eram maioria na Assembleia, permitindo a definição do voto censitário mensurado em alqueires de plantação de mandioca. Esse critério exclui os portugueses, já que definia que só quem possuísse terras poderia votar. Assim, no dia 12 de novembro de 1823, o imperador mandou cercar a Assembleia Constituinte e dissolvê-la.
Nesse evento, alguns dos constituintes foram presos, entre eles, José Bonifácio, “o patriarca da independência”. Para substituir a Constituinte, D. Pedro I convocou um conselho com dez juristas, todos apoiadores de seu projeto político, para redigir o novo texto constitucional.
É claro que as primeiras constituições, em via de regra, serviram somente para limitar o poder do Estados e definir as funções das instituições governamentais, mas aos pouco elas passam a figurar ferramentas fundamentais para a consolidação da democracia, promovendo a proteção da cidadania e dos direitos. Uma constituição é realmente algo a se comemorar, não é mesmo?
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Até a próxima!