Quero ser Diplomata, e agora?
Como funcionam as imunidades na ONU?
Olá, sapientes!
As imunidades foram estabelecidas no costume internacional por serem essenciais para a atuação dos agentes internacionais. Mas como elas funcionam para os agentes da ONU? E para os diplomatas que trabalham representando seus países na organização? E a própria ONU, também tem imunidades? Bora conferir!
Imunidades da ONU
Tanto o STF quanto a jurisprudência internacional já reconhecem que a ONU tem imunidade absoluta. Isso significa que a organização tem imunidade de jurisdição, isto é, não pode ser julgada pelos tribunais internos dos Estados, e imunidade de execução, ou seja, tribunais internos não podem cobrar a execução de sentenças. É importante saber isso porque alguns outros atores internacionais, como os diplomatas, podem até, em alguns casos, abrir mão da imunidade de jurisdição sem deixar a imunidade de execução.
Em regra geral, a renúncia de imunidade de jurisdição não gera automaticamente a renúncia da imunidade de execução, especialmente quando a questão é relacionada a atos administrativos. Somente questões de âmbito penal exigem que a renúncia de uma imunidade implique na renúncia da outra. Essa regra ficou definida nos artigos 32, §4°, e 31, §1°, da Convenção de Viena de 1961 sobre relações diplomáticas.
E os agentes da ONU?
Os agentes da ONU também têm imunidade de jurisdição e execução, mas, por outro lado, sua imunidade de execução é “ratione materiae”, ou seja, a imunidade só protege os atos oficiais, tanto no âmbito penal, quanto no âmbito civil e administrativo. O secretário geral e o subsecretário da ONU são exceção a essa regra, já que eles têm imunidade ratione materiae e ratione personae - que cobre também atos particulares -, as mesmas que protegem os diplomatas. Na seção 15 do acordo de sede da ONU com os Estados Unidos, ficou definido que os agentes diplomáticos atuando como representantes da delegação de um Estado na ONU têm as mesmas imunidades dos diplomatas nas missões diplomáticas.
Para mais detalhes, estudem também as seções 18 e 19 da Convenção Geral de 1946 sobre Privilégios e Imunidades da ONU.
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Até a próxima!