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Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92)

Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92)

Conteúdo postado em 23/06/2017

rio92.jpgHá 25 anos, em junho de 1992, o Brasil sediou a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), também conhecida como Rio 92 ou Cúpula da Terra. A conferência tornou-se marco dos esforços internacionais sobre o meio ambiente, tanto pela grande presença de chefes de Estado, o que demonstrou a relevância que esse tema tinha adquirido, quanto pelo número de documentos assinados, sinal da sofisticação do debate ambiental. Foi nessa conferência que se consagrou o conceito de “desenvolvimento sustentável”, descrito no relatório “Nosso futuro comum”, de 1987, como “aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades.” A CNUMAD marcou o regime internacional sobre maio ambiente e também é simbólica das transformações por que passava a política externa brasileira em meio à redemocratização.

 

A candidatura brasileira para sediar a conferência ocorreu em um contexto de mudanças significativas na política externa brasileira, que buscava reorientar sua atuação internacional a partir de uma inserção mais participativa. Essa autonomia pela participação, como foi conceituada por Gelson Moura Jr., tinha como objetivo a defesa do interesse nacional por meio de uma identidade positiva, ou seja, menos reativa ao sistema internacional. A reinserção propositiva brasileira entre seus pares dependeria, entretanto, do país ser capaz de dialogar com os regimes internacionais vigentes e em construção, incluindo o regime sobre meio ambiente. A imagem de “vilão ambiental” pairava sobre o governo brasileiro e a tentativa de renovação de credenciais que foi entabulada pelo governo Sarney buscava refundar a credibilidade externa do país e aumentar sua projeção externa.

 

Essas mudanças na diplomacia brasileira, apesar de terem sido amplamente influenciadas pela transição demográfica que o país viveu no fim da década de 1980, também tiveram um importante componente sistêmico. A posição internacionalista dos Estados Unidos e o fortalecimento do multilateralismo criaram as condições para que os “novos temas” da agenda internacional, como meio ambiente e direitos humanos, ganhassem força, enfraquecendo o multilateralismo reivindicatório do Terceiro Mundo. O Brasil passou a ser a alvo de duras críticas em relação a esses novos temas, o que diminuiu sua voz no cenário internacional e impulsionou a necessidade de mudanças na sua política externa.

 

O multilateralismo revigorado da virada dos anos 1990 gerou um grande otimismo nas relações internacionais, que levaria à chamada Década das Conferências. Durante esse período, diversas conferências internacionais foram promovidas para debater os novos temas da agenda internacional, como a Cúpula Mundial pela Criança, realizada em Nova York em 1990, e a Conferência Mundial de Direitos Humanos, ocorrida em Viena em 1993. A CNUMAD insere-se nesse contexto de otimismo e engajamento internacional e, devido ao seu sucesso, passa a ser vista como um modelo a ser replicado. Além dos progressos conceituais da Rio 92, como a consagração do desenvolvimento sustentável, essa conferência também destacou-se pela ampla participação da sociedade civil e pela abordagem integrada dos diferentes temas, fazendo com que as grandes conferências do período pudessem funcionar como uma espécie de sistema interligado.

 

A interligação entre temas estava particularmente delineada na Agenda 21, documento da Rio 92 que detalhava as áreas de atuação para promover o desenvolvimento sustentável e as dividia em quatro grande seções: dimensões sociais e econômicas; conservação e gestão de recursos para o desenvolvimento; fortalecimento do papel de grupos importantes; e meios de execução. Apesar de críticas à Agenda 21 por não apresentar um plano de ação concreto, a inclusão de temas não estritamente ambientais foi um importante avanço. Junto com a Agenda 21, também foi firmada a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que incluiu princípios do desenvolvimento sustentável, como o de responsabilidades comuns, porém diferenciadas, e inseriu a questão do consumo como importante variável para os debates sobre desenvolvimento. Entre outros documentos importantes da Rio 92 estão a Declaração de Florestas, na qual o Brasil se engajou para evitar risco de maior ingerência sobre território nacional, particularmente sobre a Amazônia, e a Carta da Terra, que delineava princípios éticos fundamentais para a promoção de uma sociedade mais justa.

 

Em relação à documentos de caráter vinculante, foram assinadas convenções sobre alguns temas específicos relacionados ao meio ambiente. A mais conhecida foi a Convenção-quadro sobre Mudanças do Clima, que visa a estabilização da concentração dos gases causadores do efeito estufa por meio de tratados complementares que estabelecem metas específicas, como o Protocolo de Quioto, de 1997, e o Acordo de Paris, de 2015.

 

Também foi assinada a Convenção sobre Diversidade Biológica, cujos objetivos são a conservação da biodiversidade, o seu uso sustentável e a distribuição justa e equitativa dos benefícios advindos do uso econômico. Nessa temática, dois protocolos posteriores são importantes: o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, de 2000, que estabelece o princípio da precaução em relação ao uso de novas tecnologias (em particular, de organismos geneticamente modificados), e o Protocolo de Nagoya, de 2010, que busca criar maior segurança e transparência legal para a repartição de benefícios. A Convenção sobre combate à desertificação e Mitigação dos Efeitos das Secas, apesar de surgir de fato apenas em 1994, é um desdobramento das discussões da CNUMAD e visa soluções qualitativas para as demandas socioambientais dos espaços áridos, semiáridos e subúmidos secos, particularmente onde residem as populações mais pobres do planeta. O Brasil é parte de todas essas convenções e protocolos, com exceção do Protocolo de Nagoya, que ainda não foi ratificado.

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