Dicionário Jurídico do CACD
Dicionário jurídico para o CACD: Competências do poder legislativo nas relações internacionais
Conteúdo postado em 03/08/2020
Olá, sapientes!
Antes de começar a ler o artigo de hoje, que tal dar uma conferida nos artigos 49, 51 e 50 da Constituição? Eles esclarecem sobre as competências do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, um tema que já foi cobrado várias vezes na primeira fase do CACD, viu?
Agora vamos lá! O poder legislativo tem três tipos de competências:
I - As competências privativas da Câmara dos Deputados (art. 51), que não têm nenhuma relação com as relações internacionais…
II - As competências privativas do Senado Federal (art. 52)
Entre estas competências, há duas que tratam de matéria relevante para as relações internacionais:
- A) art. 52, IV, CF/88 - O Senado Federal tem competência privativa para aprovar os chefes das missões diplomáticas permanentes (missões temporárias geralmente são aquelas que duram apenas o tempo de duração de um evento), em sessão secreta, após arguição secreta e com voto secreto.
- B) art. 52, V, CF/88 - O Senado Federal fica responsável por autorizar operações de natureza financeira feitas pelos entes federados.
Cuidado com a pegadinha de prova: o Senado autoriza a realização de contratos e não tratados. Os entes federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) não têm personalidade jurídica internacional, assim eles não têm capacidade para ser parte em um tratado, mas, ainda assim, podem ser parte em um contrato de operação financeira, como doações, compras e empréstimos.
O Senado é a casa federativa, ou seja, representa os entes federados, sendo assim, ele deve autorizar as operações financeiras para evitar desequilíbrios entre os entes. Por exemplo, se o Uruguai pudesse doar muitos fundos ao Rio Grande do Sul em um momento de instabilidade econômica e política no Brasil, é bem possível que isso levasse o RS a se separar do país e buscar a anexação ao Uruguai.
III - Competências do Congresso Nacional
Para entender este tipo de competência do legislativo, vai ser preciso combinar as interpretações dos artigos 49, I, II, III e 84, VIII, XIX, XX e XXII da Constituição. Com essa interpretação, a gente pode identificar cinco competências relacionadas com as relações internacionais:
- A) Resolver definitivamente, referendar ou aprovar atos e acordos internacionais gravosos ao patrimônio nacional.
- B) Aprovar ou referendar declaração de guerra feita pelo presidente da República.
- C) Autorizar o presidente da República a celebrar a paz ou referendar a celebração da paz, em caso de recesso legislativo.
- D) Autorizar que forças estrangeiras transitem ou permaneçam no território nacional, com exceção de casos especiais definidos em lei complementar.
- E) Autorizar o presidente e o vice-presidente da República a estar fora do país por mais de 15 dias. Viagens ao exterior com duração de mais de 15 dias, sem autorização do Congresso Nacional, podem gerar perda do cargo.
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Até a próxima!