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Dicionário Jurídico do CACD

Dicionário Jurídico para o CACD: Crime de Agressão para o TPI

Dicionário Jurídico para o CACD: Crime de Agressão para o TPI

Conteúdo postado em 22/03/2021

Olá, sapientes!

 

Vocês sabiam que o surgimento do Tribunal Penal Internacional (TPI) é um marco para o Direito Internacional Público? Pois é, o TPI é a primeira corte internacional permanente a julgar apenas indivíduos e não Estados. Antes dela, as pessoas naturais não eram consideradas pessoas jurídicas de direito internacional e, por isso, só poderiam ser julgadas pelo próprio Estado de que são nacionais, já que só os Estados poderiam ser responsabilizados em cortes internacionais.

 

A importância do TPI é inegável, né? Por isso, essa semana o Blog vai explicar como funciona o crime de agressão para essa corte. Pera aí! Antes de começar, vamos revisar os outros tipos de crime julgados no TPI, ok?

 

São quatro tipos de crimes que o TPI tem competência para julgar: crime de guerra, crime contra a humanidade, genocídio e crime de agressão. Sendo que o crime de agressão só passou a ser julgado a partir de 2019, um ano após ser regulamentado, porque, antes disso, ninguém sabia muito bem o que ele representava.

 

Genocídio (art. 6º, Estatuto de Roma)

Tentativa de destruir, no todo ou em parte, um grupo específico, que pode ser identificado por nacionalidade, etnia, raça ou religião.

 

Crimes contra a Humanidade (art. 7°, Estatuto de Roma)

Ataque generalizado contra a população civil. Para resumir, é qualquer crime contra um grande número de civis que não se enquadre na classificação dos outros crimes. Se ficou um pouco confuso é bom dar uma lida no art. 7°.

 

Crimes de Guerra (art. 8º, Estatuto de Roma)

São desrespeitos ao direito humanitário, ou seja, são todos os atos que descumprem o Direito de Haia e de Genebra.

 

E, finalmente, o tal Crime de Agressão! (art. 8° bis, Estatuto de Roma)

São aquelas ações organizadas por um representante político ou militar e que ponham em risco a soberania ou integridade territorial de outro Estado, contrariando, assim, os princípios da Carta da ONU. 

 

Pegadinha de prova: é bom lembrar que os outros crimes podem ser cometidos por agentes do Estado ou por particulares, mas o crime de agressão só ocorre quando representantes de alto escalão do Estado planejam e exigem a execução do crime (art 15° bis) 

 

Alguns detalhes que só valem para o crime de agressão:

 

Foi só com a conferência de Kampala, em 2010, que os membros do TPI começaram a discutir sobre o crime de agressão. Ainda assim, a emenda Kampala demorou 9 anos para começar a valer: em julho de 2018 a emenda é oficializada, exigindo um vacatio legis (um tempo para a lei começar a ser usada definitivamente) de 1 ano para aqueles que ratificarem a emenda começarem a participar de julgamentos de crimes de agressão. Dessa forma, mesmo que um Estado tenha ratificado o estatuto de Roma em 2019, esse novo membro só poderá convocar a corte para julgar crimes de agressão cometidos após 2020, o que não é exigido para o julgamento dos outros crimes de competência do TPI.

 

Além do vacatio legis, a emenda Kampala exige que o TPI só julgue crimes de agressão se todos os Estados dos envolvidos forem parte no Estatuto de Roma. Isso é o mesmo que dizer que o TPI não pode julgar crimes de agressão se envolvem nacionais ou territórios de Estados que não aceitaram a competência da corte, mesmo envolvendo Estado parte (art 15° bis, 5). Esse é só um incentivo para ratificarem o instrumento constitutivo do TPI, para poder ter acesso ao tribunal.

 

Da mesma maneira, Estados que não ratificarem a emenda Kampala não podem acusar nem ser julgados por crime de agressão, mesmo já sendo um Estado membro. E não é só isso! Se o Estado ratificar a emenda e realizar o “opt-out”, uma declaração expressa de que não aceita que os seus nacionais sejam julgados por crime de agressão, então eles poderão acusar nacionais de outros países que tiverem ratificado sem fazer o “opt-out”, mas não poderão ser acusados (art 15 bis, 4). 

 

No entanto, há uma exceção a isso. O Conselho de Segurança das Nações Unidas pode levar casos de crime agressão para serem julgados pelo TPI, independentemente de terem sido cometidos por membros ou não, e sem levar em conta se os envolvidos ratificaram ou não a emenda Kampala. De todos os modos, o TPI tem liberdade para aceitar ou recusar o caso.

 

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Bons estudos!

 

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