Dicionário Jurídico do CACD
Dicionário jurídico para o CACD: Decreto Autônomo
Conteúdo postado em 08/10/2020
Olá, sapientes!
A gente já falou aqui sobre o decreto regulamentar, agora o Blog Sapi vai explicar o outro tipo de decreto que é de competência do presidente da República: o decreto autônomo. Quem saber mais? Então, vamos nessa!
O decreto autônomo
Conhecido também como regulamento autônomo, ou só “decreto”, o decreto autônomo pode ser expedido pelo presidente em apenas duas circunstâncias: para extinguir cargos e funções públicas vagas ou para organizar a administração pública, desde que não promova o aumento dos gastos públicos nem cause a criação nem extinção de órgãos públicos.
E aqui fazemos uma observação: cargos públicos que não estão vagos são extintos por lei, no entanto, o funcionário público não pode ser demitido, devendo ser aproveitado para cumprir alguma função semelhante. Da mesma forma, aumentar os gastos públicos, criar e extinguir órgãos públicos também exige lei.
Diferentemente dos decretos regulamentadores, que servem para detalhar leis já existentes, o STF entende que os decretos autônomos são atos normativos primários, isto é, inovam na ordem jurídica e, consequentemente, têm força de lei e podem passar pelo controle de constitucionalidade.
Os decretos autônomos são mais rápidos e eficientes que as leis, mas na hierarquia do ordenamento jurídico, eles equiparam-se às leis Federais.
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Até a próxima!