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Dicionário Jurídico do CACD

Dicionário Jurídico para o CACD: o que são CPIs?

Dicionário Jurídico para o CACD: o que são CPIs?

Conteúdo postado em 11/01/2023

Olá, sapientes!

 

Certamente, vocês já ouviram falar sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI). Além de estar comumente na mídia, este é um tema que sempre se faz presente em concursos públicos em geral, por isso, é importante entendermos o que elas são e como funcionam.

 

Com o objetivo de investigar fato determinado, as CPIs apresentam funções fiscalizatórias e, apesar de serem apresentadas sob o Poder Legislativo, têm poderes de investigação próprios de autoridades judiciais. A Constituição Federal, em seu artigo 58, respalda a formação de comissões permanentes e temporárias. Nesse sentido, é necessário que se faça uma leitura atenta a esse artigo, já que as CPI estão contidas nas comissões temporárias previstas nesse artigo.

 

Sob requerimento subscrito de ⅓ dos deputados e/ou ⅓ dos senadores, as CPIs são consideradas prerrogativas da minoria. Isso significa que, independentemente de a maioria querer ou não sua implementação, se houver essa quantidade de parlamentares solicitando a criação de alguma CPI, ela deverá ser implementada. Não depende, portanto, da aprovação do Plenário. Esse requerimento, ainda, deverá determinar o fato a ser apurado, o número de membros, bem como o prazo de duração da comissão e o limite das despesas a serem realizadas.

 

Funções das CPIs

 

Algumas funções podem ser realizadas pelas CPIs.

 

Como elas têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, é permitido convocar testemunhas para depor (condução coercitiva, portanto, é permitida); realizar acareação; realizar prisão em flagrante; quebrar sigilos bancário, fiscal e telefônico. Por outro lado, quando se trata de reserva de jurisdição, a atuação da CPI é obstada: CPI não pode realizar outros tipos de prisão (apenas se houver ordem judicial), decretar indisponibilidade de bens e apreensão domiciliar, assim como também não pode quebrar sigilo das comunicações telefônicas.

 

O parágrafo terceiro do artigo 58 prevê que as conclusões da CPI, se for o caso, devem ser encaminhadas ao Ministério Público (MP). Isso ratifica o fato de que a CPI nem julga nem tem competência para punir. Quem promoverá, portanto, a responsabilidade civil ou criminal dos infratores será o MP.

 

Basicamente, então, a criação de uma CPI serve para  investigar e propor soluções.

 

 

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Até a próxima!



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