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Dicionário Jurídico do CACD

Dicionário jurídico para o CACD: Poder Constituinte Derivado Reformador, Revisor e Decorrente

Dicionário jurídico para o CACD: Poder Constituinte Derivado Reformador, Revisor e Decorrente

Conteúdo postado em 20/09/2021

Olá, sapientes!

 

Para ajudar na preparação para o CACD, o Blog Sapi resolveu trazer três termos que podem até ser simples, mas que já foram pegadinha de prova em concursos passados. Sabiam que os poderes constituinte derivados reformador, revisor e decorrente são semelhantes, mas não podem ser confundidos? Pois é justamente deles que vamos falar. 

 

Quando falamos em poder constituinte originário, ou só poder constituinte, fazemos referência ao poder no qual o povo é o titular, que instituiu uma nova ordem jurídica na forma de uma nova constituição. Já o Poder Constituinte Derivado é aquele que deriva da própria constituição e permite que ela seja alterada no futuro, caso seja necessário. Esse último poder pode ser reformador, revisor ou decorrente. 

 

Poder constituinte derivado reformador

É esse poder que possibilita a alteração ou ampliação do texto constitucional por meio de procedimento específico, estabelecido pelo poder constituinte originário. Esse poder é manifestado por meio das emendas constitucionais e tratados de direitos humanos internalizados ao ordenamento jurídico pelo mesmo procedimento complexo que as emendas constitucionais. O titular desse poder também é o povo, mas agora representado pelo Congresso Nacional. No artigo 60 da Constituição Federal, a gente pode conferir mais alguns detalhes sobre esse poder.

 

Poder constituinte derivado revisor

Esse poder faz referência à determinação do art. 3? da ADCT, de que o Congresso Nacional deverá realizar uma "revisão constitucional" após cinco anos da promulgação da Constituição Federal. Com um processo legislativo menos dificultoso que o das emendas constitucionais e com eficácia exaurível, uma vez que já cumpriu sua função em 1993, o poder constituinte derivado revisor originou seis emendas de revisão à Constituição de 1988 e não poderá mais ser exercido. Após 1993, a Constituição só poderá ser modificada por via do poder reformador.

 

Poder constituinte derivado decorrente 

Foi o poder concedido às Assembleias Legislativas de cada Estado-Membro (unidade federativa) para a criação das constituições estaduais. Isso ocorreu dentro do prazo de 1 ano a partir da promulgação da Constituição Federal, respeitando, é claro, a supremacia da Constituição Federal na hierarquia do ordenamento jurídico. 

 

 

 

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Bons estudos!

 

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