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Dicionário Jurídico do CACD

Dicionário jurídico para o CACD: “Decreto Regulamentar”

Dicionário jurídico para o CACD: “Decreto Regulamentar”

Conteúdo postado em 06/07/2020

Olá, sapientes! 

 

Também chamado de decreto regulamentador ou regulamento administrativo, o decreto regulamentar explicitado no art. 84, IV e VI, CF/88 é um dos dois tipos de decreto que o presidente da república pode expedir. O outro é o decreto autônomo (e a gente pode explicar esse tipo de decreto em um próximo dicionário jurídico, o que vocês acham?). Entender esse termo vai ajudar nos estudos de direito administrativo para a primeira fase do CACD!

 

O que é o Decreto Regulamentar?

 

Regulamentar, no “juridiquês”, significa explicar ou detalhar uma lei. Dessa forma, o decreto regulamentar serve para garantir a fiel execução de uma lei que já existia, ou seja, ele apenas detalha como a lei deve ser aplicada. Assim como o STF já definiu, o decreto regulamentar não inova na ordem jurídica, sendo classificado como um ato normativo secundário por não decorrer diretamente da constituição.

 

O decreto regulamentar também não pode sofrer controle de constitucionalidade, já que, como vimos, decorre de uma lei e não diretamente da Constituição. Ainda assim, esse tipo de decreto pode sofrer dois tipos de controle: o controle de legalidade e o controle político repressivo. 

 

Controle de legalidade

O controle de legalidade ocorre quando o decreto extrapola a lei regulamentada. Nesse caso, qualquer juiz, ou a própria administração pública, pode reconhecer o decreto regulamentar como nulo (extrapolar o que foi definido na lei é considerado ilegal).

 

Controle político

Já o controle político é uma competência exclusiva do Congresso Nacional. Nesse tipo de controle, o Congresso vai sustar (suspender) o decreto regulamentar caso haja o entendimento de que o regulamento está dando outro significado à lei ou extrapolando o que ela define.

 

 

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Bons estudos!

 

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