Quero ser Diplomata, e agora?
Especificidades dos diplomatas como servidores públicos
Olá, sapientes!
Além dos privilégios e garantias, imunidade de jurisdição e de execução, o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro apresenta algumas características diferentes do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, que é a lei geral que disciplina os servidores públicos civis.
Primeiro, precisamos ter noção de que, embora a função de embaixador não seja cargo público, no sentido jurídico, aqueles eleitos para cumprir essa função, sejam diplomatas de carreira ou não, estão sujeitos a cumprir todos os deveres dos servidores, inclusive fazer declaração de bens.
Um interessante questionamento é sobre o aparente descompasso entre a lei geral, dos servidores públicos, e a lei específica, do serviço exterior. Enquanto a lei geral define que o Estado não tem direito a envolver-se na vida privada de seus servidores, a lei específica define que os diplomatas devem manter discrição na vida privada (art.25, lei 11440/06) e somente podem se casar (art.33 e 34, lei 11440/06) com cidadãos estrangeiros ou pessoa que trabalhe para governo estrangeiro se obtiverem autorização do MRE. Nesse segundo caso, é priorizado o interesse público, relacionado com a proteção de informações e da boa representação do país, para justificar a norma específica.
Direito de greve
Outro questionamento frequente é sobre o direito de greve dos servidores do serviço exterior. Já é claro que ficou proibida greve e sindicalização de militares (art. 142, parágrafo 3, inciso IV, cf/88) e que os servidores públicos civis têm sim direito de greve (art 37, VII, cf/88), mas ainda não temos nenhuma lei especificando como as paralisações deverão ocorrer. O Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior em si também não fala nada sobre greve…
Proibições a serem respeitadas
E, é claro, para além das proibições registradas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, os diplomatas também devem respeitar algumas outras proibições (art. 29, Lei 11.440/06) importantes para suas funções, como não divulgar informações sem autorização, não aceitar qualquer tipo de vantagem econômica de governo estrangeiro sem autorização expressa do Presidente da República; nem usar-se indevidamente de seus privilégios e imunidades.
Para ficar por dentro de todos os direitos, deveres e algumas outras especificidades da carreira diplomática brasileira, o Blog Sapi aconselha ler a Lei 11.440 de 2006 na íntegra, ok?
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Até a próxima!