Atualidades
Há limites para o poder do Conselho de Segurança?
Conteúdo postado em 27/01/2021
Olá, sapientes!
Vocês já se perguntaram: o que é mais relevante, o poder do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou a soberania dos Estados? E quanto ao poder desse órgão da ONU, há algum instrumento que possa restringi-lo? Vamos nessa, responder a essas dúvidas!
Tradicionalmente, o sistema internacional é visto como anárquico, sem uma estrutura superior que pudesse limitar a soberania dos Estados. Mas, pode-se dizer, também, que isso mudou com a instituição do Conselho de Segurança. Esse instrumento da ONU foi criado, de certa forma, para impor limites para a soberania dos Estados, que antes era considerada como totalmente inviolável.
Sobre o CSNU
O CSNU surgiu em meio a um processo de “constitucionalização” do Direito Internacional Público (DIP), no qual a carta da ONU pode ser considerada como um dos instrumentos principais de regulação das relações internacionais por apresentar normas que submetem os Estados ao Conselho de Segurança em alguns temas específicos. Toda essa organização em torno do CSNU converte o sistema internacional em um ambiente um pouco mais “verticalizado”.
Uma vez que a ONU se declara como guardiã da paz internacional e considera esse tema de extrema importância, definiu-se na carta da ONU que mesmo Estados que não são membros da organização ficam submetidos à autoridade do CSNU em temas de paz e segurança. Sendo assim, somente as resoluções do conselho que tratem de temas de paz e segurança, aquelas do capítulo VII da Carta da ONU, podem ser declaradas vinculantes (obrigatórias, do juridiquês) até mesmo para Estados que não tenham sido integrados à ONU. Determinações que não tratem de paz e segurança não são vinculantes, sendo consideradas meras recomendações.
Como funciona a limitação do poder do CSNU
Ainda assim, o poder do CSNU é limitado pelas normas da carta da ONU, pelo costume internacional e pelo jus cogens (normas imperativas de direito internacional público). Além disso, de certa forma, o conselho é submetido à assembleia geral da ONU (AGNU), considerada na carta como principal órgão da instituição, com o poder de exigir do conselho relatórios anuais sobre seus atos e relatórios especiais, quando demandado. Apesar disso, não há poder que possa ser considerado revisor das decisões do CSNU. Somente o conselho pode rever suas resoluções.
Mas e a Corte Internacional de Justiça (CIJ), não pode julgar algum excesso cometido pelo conselho? A resposta é: não, senhora. A CIJ só julga questões jurídicas e o CSNU é um órgão político, então, não está dentro da jurisdição da corte.
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