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Quero ser Diplomata, e agora?

O que o diplomata recebe quando mora no exterior?

O que o diplomata recebe quando mora no exterior?

Olá, Sapientes!

 

E aí, os ânimos se acalmaram um pouquinho após a divulgação do resultado da primeira fase para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD) deste ano? Mais ou menos, né? Bom, aos poucos as coisas vão se normalizando... Enquanto isso, independentemente da nota obtida na prova, trazemos um assunto para a coluna de hoje que vai interessar – e por que não motivar? – muitos candidatos à carreira diplomática: o que será que um diplomata recebe, em termos financeiros, quando é removido para um posto fora do Brasil? Bateu uma curiosidade? Então, vamos lá!

 

Para nos aprofundarmos melhor acerca desse tópico, devemos recorrer à Lei nº. 5809 de 1972, que trata sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior. Em seu artigo 7º, vimos que o termo “retribuição no exterior” refere-se ao “vencimento de cargo efetivo para o servidor público (...) acrescido da gratificação e das indenizações previstas nesta lei”. Isso significa que, ao utilizarmos a expressão “retribuição no exterior”, estamos nos referindo ao valor total que o servidor recebe em seu trabalho fora do Brasil, ok?

 

Nesse sentido, o artigo 8º nos deixa bem claro sobre o que constitui a retribuição no exterior de um servidor público:

I - Retribuição Básica: vencimento ou salário;

Il - Gratificação: gratificação no exterior por tempo de serviço;

III – Indenizações:

  1. a) Indenização de Representação no Exterior;
  2. b) Auxílio-Familiar;
  3. c) Ajuda de Custo de Exterior;
  4. d) Diárias no Exterior;
  5. e) Auxílio-Funeral no Exterior; e
  6. f) Auxílio-Moradia no Exterior.

IV - décimo terceiro salário com base na retribuição integral;

V - acréscimo de um terço da retribuição na remuneração do mês em que gozar férias.

 

Ou seja, caros Sapientes, quando estivermos atuando em um posto no exterior, por recebermos todos esses direitos fixados e pagos em moeda estrangeira, nosso soldo final acabará sendo maior que o referente a um trabalho dentro do Brasil. Instigante, não acham?

 

Cabe ressaltar, ainda, que, conforme indica o artigo 10º dessa mesma lei, “o direito do servidor à retribuição no exterior se inicia na data do embarque para o exterior e cessa na data do desligamento de sua sede no exterior ou da partida da última localidade no exterior, relacionada com sua missão”, cobrindo, portanto, todo o período em que estiver ausente de seu país de origem. Depois dessas informações, rola até um ânimo extra para abrirmos os livros, não é verdade? Então, ótimos estudos a todos!

 

Ser diplomata é o seu objetivo de vida?

 

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Até a próxima!

 

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