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Os pré-requisitos para ser um Diplomata

Os pré-requisitos para ser um Diplomata

Olá, Sapientes!

 

O papo de hoje vem tratar sobre um assunto superbásico, que deve ser nossa primeira preocupação quando decidimos nos candidatar à carreira diplomática: os pré-requisitos para investidura no cargo de diplomata. Sim, eles existem, e, se o candidato à carreira não os cumprir, será excluído do certame. Mas acalmem-se! Não é nenhum motivo para desespero, porque, provavelmente, vocês já os atendem sem saber. Vamos aos fatos?

 

Quais são os pré-requisitos para ser um Diplomata?

 

Bom, já é de conhecimento geral que, para alguém assumir o cargo de Diplomata é preciso ser aprovado no Concurso de Admissão à Carreira Diplomática (CACD), não é mesmo? O fato é que nem todo mundo pode tomar posse na carreira, sem antes atender a alguns requisitos básicos apresentados no próprio edital de abertura do concurso.  

 

No último edital publicado pelo Cebraspe, em 2018, o item 2.4 apresentava os seguintes requisitos básicos para a investidura no cargo:

 

1) Ser brasileiro nato: Se o candidato for filho de pais estrangeiros ou tiver nascido fora do Brasil, deverá atentar-se às determinações para que seja considerado brasileiro nato, conforme o art. 12, § 3º, inciso V, da Constituição Federal e o art. 36 da Lei nº 11.440/2006.

 

2) Estar no gozo dos direitos políticos: Ou seja, estar apto a participar, como cidadão brasileiro, da vida política do país.

 

3) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar: Claro que, apenas, para os candidatos do sexo masculino.

 

4) Estar em dia com as obrigações eleitorais: Ter os comprovantes de votação em dia ou obter uma certidão de quitação eleitoral junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

 

5) Ter formação de nível superior: Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de a graduação ter sido realizada em instituição estrangeira, caberá exclusivamente ao candidato a responsabilidade de apresentar, até a data da posse, a revalidação do diploma exigida pelo MEC, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394/1996.

 

6) Ter idade mínima de 18 anos: Para qualquer cargo que se dê por meio de concurso público, é preciso ter, pelo menos, 18 anos completos. Todo mundo aí é maior de idade, né?

 

7) Apresentar aptidão física e mental: Quando aprovados no CACD, os candidatos são convocados para exames pré-admissionais e, nos termos do art. 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, precisarão apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

 

Quando o candidato efetivar sua inscrição no CACD, ele irá declarar que está ciente e que aceita, em caso de aprovação no certame, que deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo. Nesse sentido, “o atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade exclusiva do candidato”, conforme diz o edital do concurso. Vale a pena ficarmos atentos, não é mesmo?

 

Oba, eu preencho os requisitos. Como eu faço agora para me tornar um diplomata?

 

Muito bem! Se você atende a todos os pré-requisitos para investidura no cargo de Diplomata, o próximo passo é ser aprovado no CACD. Aqui no Sapientia, você encontrará todo o suporte para iniciar sua preparação, desde os primeiros passos rumo ao Itamaraty até conteúdos específicos para aprofundamento. E o momento agora é mais do que certo pra isso. Temos uma turma novinha em folha do nosso Curso Regular Extensivo, com aulas online 100% inéditas, plantões de dúvidas diretamente com o professor e materiais em PDF. Esperar pra quê? Vem com a gente!

 

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Até a próxima!

 

 

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