Quero ser Diplomata, e agora?
Por que o salvo-conduto é tão importante para a diplomacia?
Olá, sapientes!
O asilo e a expatriação foram temas da terceira fase de direito do CACD do ano passado, e, consequentemente, merecem a nossa atenção.
Privilégios da carreira diplomática
O salvo-conduto é um dos privilégios da carreira diplomática, junto à isenção fiscal e de outras prestações públicas (como serviço militar obrigatório), além da imunidade de jurisdição e de execução civil e penal. É ele que garante aos diplomatas um trânsito seguro no território dos outros países para que possam cumprir suas funções oficiais da melhor maneira possível.
Além disso, o salvo-conduto também é concedido em casos de urgência, após garantido o asilo político, e dura apenas o tempo estritamente indispensável para que o asilado deixe o país, para não colocar em perigo sua vida, sua liberdade ou sua integridade pessoal.
Em relação a esse segundo caso, o decreto de lei n°5978/06, em seu art. 16, define o salvo-conduto como o “documento de viagem, de propriedade da União, expedido pelo Ministério da Justiça, destinado a permitir a saída do território nacional de todo aquele que obtenha asilo diplomático concedido por governo estrangeiro”. Sendo assim, fica claro que o salvo-conduto é a permissão que o Estado concede para que alguém saia do território brasileiro e receba asilo diplomático em outro país. Ele não é uma permissão para a livre circulação, mas apenas para a passagem em segurança de saída do território.
Mas é importante ter em mente que, antes de conceder asilo e pedir o salvo-conduto ao outro país, o Estado irá analisar, a partir das informações disponíveis, a natureza do delito ou a existência de algum delito conexo com a pessoa que pede o asilo e se há realmente alguma perseguição política. De todo modo, tendo ou não cometido um delito ou sendo ou não vítima de perseguição, o Estado estará livre para decidir se vai negar ou conceder o asilo.
E por que o salvo-conduto é tão importante para a diplomacia?
Para responder a isso, vale lembrar do caso de pedido de asilo do senador boliviano Roger Pinto Molina, que causou bastante burburinho na imprensa em 2012. O parlamentar boliviano havia se refugiado na Embaixada do Brasil alegando perseguição do governo boliviano e recebeu lá asilo durante quinze meses.
O Itamaraty respondeu, no entanto, que não pediria salvo-conduto ao governo boliviano para a transferência de Molida para o Brasil por conta das acusações de corrupção que o parlamentar deveria responder. Ainda assim, sem o salvo-conduto do governo boliviano, um embaixador brasileiro decidiu transportar o parlamentar pelo território boliviano até a fronteira com o Brasil, em veículo oficial e com a escolta de militares fuzileiros navais que serviam naquela mesma embaixada.
Apesar do caso poder ser considerado uma violação da soberania boliviana, ao ignorar a necessidade do salvo-conduto, na realidade, ele foi resolvido de forma pacífica e as boas relações com a Bolívia foram logo restauradas. Mesmo assim, o governo boliviano poderia ter, justificadamente, atacado ou contido o grupo que transportava o político.
Sem falar que o diplomata brasileiro desrespeitou as determinações do MRE, o que, segundo a Convenção de Viena de 1961, fere as principais funções de uma missão diplomática permanente, que são representar o Estado, seguir suas instruções, proteger seus interesses e de seus nacionais e promover relações amistosas com o país onde está instalada.
No final, o governo boliviano emitiu nota oficial registrando o senador como foragido da justiça de seu país e sujeito à extradição junto à Interpol (Polícia Internacional).
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Até a próxima!