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Quero ser Diplomata, e agora?

Quais funções um diplomata pode exercer no exterior conforme sua posição na carreira?

Quais funções um diplomata pode exercer no exterior conforme sua posição na carreira?

Olá, Sapientes!

 

Todos devem se lembrar que, ao sermos aprovados no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD), ingressamos no Itamaraty sob o cargo de Terceiro Secretário, não é mesmo? Caso não se recordem a respeito dos cargos pertencentes à carreira diplomática, é só dar uma lida neste post aqui.

 

Pois bem, vocês, provavelmente, já devem ter ouvido falar que um diplomata pode vir a exercer funções comissionadas ao longo de sua trajetória no Ministério das Relações Exteriores, certo? Mas será que vocês sabiam que até um Terceiro Secretário pode ser designado a assumir uma dessas funções, quando removido para um posto no exterior? Não? Pois é isso mesmo. De acordo com nosso velho conhecido Decreto nº. 9683/2019, estas são as funções que cada um dos cargos da carreira diplomática poderá assumir, quando em serviço fora do país:

 

1) Ministros de Primeira Classe

 

Chefe de Missão Diplomática Permanente

Representante Permanente, Delegado Permanente, Representante Permanente Alterno e Delegado Permanente Alterno junto a organismo internacional

Cônsul-Geral

Chefe do Escritório Financeiro

 

2) Ministros de Segunda Classe

 

Chefe de Missão Diplomática Permanente (Grupo C ou D) em caráter excepcional

Cônsul-Geral

Chefe do Escritório Financeiro

Chefe de unidade administrativa, técnica ou cultural específica

Ministro-Conselheiro, em Missão Diplomática Permanente

Chefe interino de Missão Diplomática Permanente

Cônsul-Geral Adjunto

Cônsul-Geral interino

 

3) Conselheiros

 

Chefe de Missão Diplomática Permanente (Grupo D) em caráter excepcional

Cônsul

Vice-Cônsul em Vice-Consulado

Chefe de unidade administrativa, técnica ou cultural específica

Conselheiro em Embaixada, Missão ou Delegação Permanente

Ministro-Conselheiro (Grupo C ou D) de acordo com a conveniência da Administração

Ministro-Conselheiro (Grupo B) em caráter excepcional e interesse da Administração

Cônsul-Geral Adjunto

Chefe de Setor de Missão Diplomática Permanente ou de Repartição Consular

Chefe interino de Missão Diplomática Permanente

Chefe interino de Consulado-Geral

 

4) Primeiros Secretários

 

Cônsul

Vice-Cônsul em Vice-Consulado

Ministro-Conselheiro (Grupo D) de acordo com a conveniência da Administração

Conselheiro (Grupo C ou D) em caráter excepcional

Primeiro Secretário de Embaixada, de Missão ou Delegação Permanente

Cônsul-Adjunto, em Consulado-Geral ou Consulado

Chefe de Setor de Missão Diplomática Permanente ou de Repartição Consular

Chefe interino de Missão Diplomática Permanente

Chefe interino de Repartição Consular

Chefe interino de unidade administrativa, técnica ou cultural específica

 

5) Segundos Secretários

 

Vice-Cônsul em Vice-Consulado

Conselheiro (Grupo D) em caráter excepcional

Primeiro Secretário (Grupo C ou D) em caráter excepcional

Segundo Secretário de Embaixada, de Missão ou Delegação Permanente

Cônsul-Adjunto em Consulado-Geral ou Consulado

Chefe de Setor de Missão Diplomática Permanente ou de Repartição Consular

Chefe interino de Missão Diplomática Permanente

Chefe interino de Repartição Consular

 

6) Terceiros Secretários

 

Vice-Cônsul em Vice-Consulado

Primeiro Secretário (Grupo D) em caráter excepcional

Segundo Secretário (Grupo C ou D) em caráter excepcional

Terceiro Secretário de Embaixada, de Missão ou Delegação Permanente

Vice-Cônsul em Consulado-Geral ou Consulado

Chefe de Setor de Missão Diplomática Permanente ou de Repartição Consular

Chefe interino de Missão Diplomática Permanente

Chefe interino de Repartição Consular

 

É interessante ressaltar que, de acordo com o§2º, artigo 74, desse mesmo decreto, “a chefia dos setores de Administração e Consular das Missões Diplomáticas Permanentes ou das Repartições Consulares poderá ser exercida por integrantes da Carreira de Oficial de Chancelaria, preferencialmente das classes C e Especial”, o que demonstra que nem todas as funções reservadas a postos no exterior são de exclusividade de diplomatas.

 

E aí, o ânimo para abrir o Boris Fausto até aumentou agora, não é verdade?

 

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Até a próxima!

 

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