Olá, Sapientes!
Todos devem se lembrar que, ao sermos aprovados no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD), ingressamos no Itamaraty sob o cargo de Terceiro Secretário, não é mesmo? Caso não se recordem a respeito dos cargos pertencentes à carreira diplomática, é só dar uma lida neste post aqui.
Pois bem, vocês, provavelmente, já devem ter ouvido falar que um diplomata pode vir a exercer funções comissionadas ao longo de sua trajetória no Ministério das Relações Exteriores, certo? Mas será que vocês sabiam que até um Terceiro Secretário pode ser designado a assumir uma dessas funções, quando removido para um posto no exterior? Não? Pois é isso mesmo. De acordo com nosso velho conhecido Decreto nº. 9683/2019, estas são as funções que cada um dos cargos da carreira diplomática poderá assumir, quando em serviço fora do país:
1) Ministros de Primeira Classe
Chefe de Missão Diplomática Permanente
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Representante Permanente, Delegado Permanente, Representante Permanente Alterno e Delegado Permanente Alterno junto a organismo internacional
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Cônsul-Geral
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Chefe do Escritório Financeiro
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2) Ministros de Segunda Classe
Chefe de Missão Diplomática Permanente (Grupo C ou D) em caráter excepcional
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Cônsul-Geral
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Chefe do Escritório Financeiro
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Chefe de unidade administrativa, técnica ou cultural específica
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Ministro-Conselheiro, em Missão Diplomática Permanente
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Chefe interino de Missão Diplomática Permanente
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Cônsul-Geral Adjunto
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Cônsul-Geral interino
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3) Conselheiros
Chefe de Missão Diplomática Permanente (Grupo D) em caráter excepcional
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Cônsul
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Vice-Cônsul em Vice-Consulado
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Chefe de unidade administrativa, técnica ou cultural específica
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Conselheiro em Embaixada, Missão ou Delegação Permanente
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Ministro-Conselheiro (Grupo C ou D) de acordo com a conveniência da Administração
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Ministro-Conselheiro (Grupo B) em caráter excepcional e interesse da Administração
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Cônsul-Geral Adjunto
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Chefe de Setor de Missão Diplomática Permanente ou de Repartição Consular
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Chefe interino de Missão Diplomática Permanente
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Chefe interino de Consulado-Geral
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4) Primeiros Secretários
Cônsul
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Vice-Cônsul em Vice-Consulado
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Ministro-Conselheiro (Grupo D) de acordo com a conveniência da Administração
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Conselheiro (Grupo C ou D) em caráter excepcional
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Primeiro Secretário de Embaixada, de Missão ou Delegação Permanente
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Cônsul-Adjunto, em Consulado-Geral ou Consulado
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Chefe de Setor de Missão Diplomática Permanente ou de Repartição Consular
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Chefe interino de Missão Diplomática Permanente
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Chefe interino de Repartição Consular
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Chefe interino de unidade administrativa, técnica ou cultural específica
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5) Segundos Secretários
Vice-Cônsul em Vice-Consulado
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Conselheiro (Grupo D) em caráter excepcional
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Primeiro Secretário (Grupo C ou D) em caráter excepcional
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Segundo Secretário de Embaixada, de Missão ou Delegação Permanente
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Cônsul-Adjunto em Consulado-Geral ou Consulado
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Chefe de Setor de Missão Diplomática Permanente ou de Repartição Consular
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Chefe interino de Missão Diplomática Permanente
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Chefe interino de Repartição Consular
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6) Terceiros Secretários
Vice-Cônsul em Vice-Consulado
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Primeiro Secretário (Grupo D) em caráter excepcional
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Segundo Secretário (Grupo C ou D) em caráter excepcional
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Terceiro Secretário de Embaixada, de Missão ou Delegação Permanente
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Vice-Cônsul em Consulado-Geral ou Consulado
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Chefe de Setor de Missão Diplomática Permanente ou de Repartição Consular
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Chefe interino de Missão Diplomática Permanente
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Chefe interino de Repartição Consular
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É interessante ressaltar que, de acordo com o§2º, artigo 74, desse mesmo decreto, “a chefia dos setores de Administração e Consular das Missões Diplomáticas Permanentes ou das Repartições Consulares poderá ser exercida por integrantes da Carreira de Oficial de Chancelaria, preferencialmente das classes C e Especial”, o que demonstra que nem todas as funções reservadas a postos no exterior são de exclusividade de diplomatas.
E aí, o ânimo para abrir o Boris Fausto até aumentou agora, não é verdade?
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Até a próxima!
