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Reformas na pasta de assuntos exteriores da Regência: leis de 1830 e 1831
Olá, sapientes!
Os primeiros anos do período regencial foram marcados pelo imobilismo na política externa brasileira. O clima de instabilidade interna provocado pela abdicação de D. Pedro I e, posteriormente, pela descentralização instaurada pelos liberais, ocupou a maior parte da agenda política da regência. Para somar a tudo que já estava acontecendo nesse período conturbado da história brasileira, em 1835, a política externa foi “sequestrada” pela questão da Farroupilha e a situação na região da bacia do Prata.
Surgimento das leis de 1830 e 1831
Já deu para perceber por que a política externa foi um pouco "deixada de lado" na regência, né? Ainda assim, como uma forma de reorganizar a política externa para o período regencial e superar a política externa dinástica de D. Pedro I, liberais e conservadores se uniram para produzir duas leis que reformaram a pasta exterior: a Lei de novembro de 1830 e a Lei de junho de 1831.
A primeira, de 1830, define que os ministros responsáveis pela política externa devem passar a apresentar ao Senado relatórios sobre a atuação da repartição dos negócios estrangeiros, aumentando, assim, as prerrogativas parlamentares no que concerne à política externa. A outra institui o princípio da ratificação, exigindo que todos os tratados fossem submetidos à apreciação da Assembleia Geral. Somando a essas duas leis, a reforma ministerial também ampliou o número de legações brasileiras.
Consequentemente, a partir da década de 1830, o controle legislativo sobre a formulação, condução e implementação da política externa brasileira passou a ser legalmente ampliado. Essa medida causou uma burocratização da política externa da regência como uma resposta tardia à insatisfação contra os tratados desiguais de 1810, reinstaurados em 1827, e à política externa dinástica de Dom Pedro I, que tinha o objetivo central de garantir os tronos do Brasil e de Portugal para seus filhos e não defender o interesse do Estado brasileiro.
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