Quero ser Diplomata, e agora?
Será que os Diplomatas só trabalham para o Itamaraty?
Olá, Sapientes!
Ao nos imaginarmos aprovados no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD), pensamos que nossos laços estarão conectados ao Ministério das Relações Exteriores para todo o sempre. Bem, na maioria dos casos, podemos dizer que isso se verifica, no entanto, existem exceções previstas em lei para a cessão de diplomatas a outros órgãos do Poder Executivo.
Conforme o artigo 32 da Lei nº 11.890 de 2008, “os integrantes da Carreira de Diplomata somente poderão ser cedidos ou ter exercício fora do respectivo órgão de lotação nas seguintes situações:
I - requisição prevista em lei para órgãos e entidades da União;
II - cessões para o exercício de cargo de Natureza Especial ou cargos em comissão de nível igual ou superior a DAS-4 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou equivalentes, em outros órgãos da União, em autarquias ou em fundações públicas federais;
III - exercício de cargo de diretor ou de presidente de empresa pública ou sociedade de economia mista federal;
IV - exercício dos cargos de Secretário de Estado ou do Distrito Federal, de cargos em comissão de nível equivalente ou superior ao de DAS-4 ou de dirigente máximo de entidade da administração pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, de prefeitura de capital ou de município com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes; (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)
V - cessão para o exercício de cargos em comissão em Secretarias de Assuntos Internacionais e órgãos equivalentes da administração direta do Poder Executivo.”
Nesses casos, o diplomata terá sua cessão avaliada e deferida pelo próprio chanceler, sendo que sua lotação no órgão de origem não será alterada e nem sua vaga no MRE poderá ser reposta, tendo em vista a característica temporária do ato de cessão.
Podem haver, ainda, casos em que o diplomata é requerido pela Presidência da República e pela Vice-Presidência, para atuar nas mesmas funções acima mencionadas. Para esse tipo de requisição, não poderá haver indeferimento do pedido pelo chanceler, e o diplomata, mesmo emprestado a outro órgão, permanecerá em sua lotação de origem, tendo sua vaga bloqueada para reposição.
Ah, e um detalhe muito importante: quando o diplomata é cedido ou requisitado para outro órgão do Poder Executivo, o período em que estiver sob empréstimo será contado para fins de aposentadoria, tempo de serviço, remoção e promoção, não havendo perdas, portanto, para sua carreira.
O leque de atuação de um diplomata é realmente muito mais amplo do que a gente consegue imaginar, não é mesmo? E aí, partiu projeto Terceiro-Secretário?
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Até a próxima!